Regulamento Evento


O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS – CRA-GO, no uso de suas atribuições institucionais, estabelece o presente Regulamento para disciplinar o acesso, a participação e a permanência no Evento de Inauguração de sua nova sede.

Art. 1º – Do acesso e da participação

O evento possui caráter institucional e acesso restrito, destinado exclusivamente a convidados previamente definidos, considerando a capacidade física do local, as condições de segurança e a adequada organização da solenidade.

§ 1º Poderão participar autoridades, dirigentes e conselheiros do Sistema CFA/CRAs, representantes de órgãos e instituições, convidados institucionais, empregados, colaboradores e profissionais de imprensa.

§ 2º A participação estará condicionada à inclusão do nome na lista oficial de convidados, sendo o convite pessoal e intransferível.

Art. 2º – Do controle de acesso

O acesso ao evento estará condicionado à identificação do participante e à conferência de seu nome na lista oficial, podendo ser exigida a apresentação de documento oficial de identificação.

Parágrafo único. Não será permitido o ingresso de pessoas não relacionadas na lista, acompanhantes ou comitivas, salvo mediante autorização expressa da organização e observada a capacidade do local.

Art. 3º – Da capacidade e segurança

O número de participantes observará a capacidade máxima permitida para o local, bem como as condições de segurança, circulação e organização do evento.

Parágrafo único. A organização poderá limitar ou suspender o acesso, bem como determinar a retirada de participante, sempre que necessário para garantir a segurança, a ordem e o regular desenvolvimento da solenidade.

Art. 4º – Da neutralidade político-eleitoral

Em razão do caráter institucional do evento, é expressamente vedada a realização de campanha, propaganda ou manifestação de natureza político-eleitoral nas dependências do local.

§ 1º É vedado o uso ou porte ostensivo de materiais, vestimentas ou outros elementos caracterizados como propaganda eleitoral.

§ 2º As manifestações, discursos e demais atividades da programação oficial deverão possuir caráter exclusivamente institucional, sendo vedadas referências destinadas à promoção ou desqualificação de candidatos, partidos ou grupos políticos.

§ 3º As regras deste artigo serão aplicadas de forma uniforme, objetiva e impessoal a todos os participantes, independentemente de cargo, função ou vínculo institucional.

Art. 5º – Das responsabilidades

Compete à empresa organizadora do evento orientar os participantes e adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Regulamento, especialmente quanto ao controle de acesso, segurança, capacidade do local e neutralidade político-eleitoral.

Parágrafo único. O participante deverá observar as orientações da empresa organizadora e da equipe responsável pelo evento, podendo o descumprimento das regras resultar no impedimento de ingresso ou na retirada do local.

Art. 6º – Das disposições finais

A participação no evento implica ciência e concordância com este Regulamento.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela empresa organizadora do evento e o CRA-GO, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade e segurança institucional.

Art. 7º

Este Regulamento produz seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2026.