Estão obrigadas ao registro no CRA-GO empresas, entidades e escritórios técnicos que atuem ou explorem atividades de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, atividades do administrador.
Existem duas modalidades de registro:
Registro Principal: Registro cuja matriz esteja localizada na jurisdição do Estado de Goiás.
Para acesso ao formulário. clique aqui!
Documentos para Registro Cadastral Principal:
- Preencher formulário padronizado "Registro de Pessoa Jurídica" o qual deverá ser impresso e encaminhado a nossa Sede ou entregue em uma de nossas Delegacias. Datar e assinar o requerimento, bem como assinar Requerimento ao Presidente do CRA GO, em papel timbrado da empresa, solicitando registro e indicando o Administrador Responsável pela mesma;
- Original e Cópia do Contrato Social registrado ou estatuto de Constituição e alterações, inclusive de capital social;
- Cartão do CNPJ
- Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses.
- Termo de Responsabilidade do Profissional Responsável Técnico. (Clique aqui)
- Comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a empresa, através da apresentação de cópia da CTPS devidamente assinada pelo empregador ou do contrato de prestação de serviço assinado pelas partes, exceto em caso de sócio.
- Cópia da carteira profissional do Responsável Técnico
Registro Secundário: Registro da empresa que esteja atuando na jurisdição do Estado de Goiás, porém, que tenha sua matriz e registro em outro Estado da Federação.
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Documentos para Registro Cadastral Secundário:
- Preencher formulário padronizado "Registro de Pessoa Jurídica" o qual deverá ser impresso e encaminhado a nossa Sede ou entregue em uma de nossas Delegacias. Datar e assinar o requerimento, tanto pelo responsável pelo pedido de registro como pelo(s) Administrador(es) Responsável(is) Técnico(s) pela empresa, indicado(s) no(s) respectivo(s) campo(s);
- Cópia atualizada do ato constitutivo da criação da filial ou representação;
- Comprovante de regularidade junto ao CRA do registro principal;
- Cópia da carteira de identidade profissional do Administrador responsável técnico;
- Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico com a empresa, através da apresentação de cópia da CTPS devidamente assinada pelo o empregador ou do contrato de prestação de serviços assinado pelas partes, exceto em caso de sócio;
- Termo de Responsabilidade Técnica (Clique aqui)
- Cópia da carteira profissional do Responsável Técnico
Observação: A pessoa jurídica que prestar serviço na jurisdição de outro CRA (mesmo temporariamente) e que não tenha domicílio fixado na região, deverá possuir o registro secundário, com o endereço e demais dados da matriz.
Atenção: Toda alteração de Contrato Social ocorrida após o registro da Empresa neste CRA, deverá ser comunicada através do envio de uma cópia da alteração averbada em cartório.