Pessoa Jurídica

Estão obrigadas ao registro no CRA-GO empresas, entidades e escritórios técnicos que atuem ou explorem atividades de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, atividades do administrador.

Existem duas modalidades de registro:

Registro Principal: Registro cuja matriz esteja localizada na jurisdição do Estado de Goiás.

Para acesso ao formulário. clique aqui!

Documentos para Registro Cadastral Principal:

  1. Preencher formulário padronizado "Registro de Pessoa Jurídica" o qual deverá ser impresso e encaminhado a nossa Sede ou entregue em uma de nossas Delegacias. Datar e assinar o requerimento, bem como assinar Requerimento ao Presidente do CRA GO, em papel timbrado da empresa, solicitando registro e indicando o Administrador Responsável pela mesma;
  2. Original e Cópia do Contrato Social registrado ou estatuto de Constituição e alterações, inclusive de capital social;
  3. Cartão do CNPJ
  4. Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses.
  5. Termo de Responsabilidade do Profissional Responsável Técnico. (Clique aqui)
  6. Comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a empresa, através da apresentação de cópia da CTPS devidamente assinada pelo empregador ou do contrato de prestação de serviço assinado pelas partes, exceto em caso de sócio.
  7. Cópia da carteira profissional do Responsável Técnico

Registro Secundário: Registro da empresa que esteja atuando na jurisdição do Estado de Goiás, porém, que tenha sua matriz e registro em outro Estado da Federação.

Para acesso ao formulário, clique aqui!

Documentos para Registro Cadastral Secundário:

  1. Preencher formulário padronizado "Registro de Pessoa Jurídica" o qual deverá ser impresso e encaminhado a nossa Sede ou entregue em uma de nossas Delegacias. Datar e assinar o requerimento, tanto pelo responsável pelo pedido de registro como pelo(s) Administrador(es) Responsável(is) Técnico(s) pela empresa, indicado(s) no(s) respectivo(s) campo(s);
  2. Cópia atualizada do ato constitutivo da criação da filial ou representação;
  3. Comprovante de regularidade junto ao CRA do registro principal;
  4. Cópia da carteira de identidade profissional do Administrador responsável técnico;
  5. Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico com a empresa, através da apresentação de cópia da CTPS devidamente assinada pelo o empregador ou do contrato de prestação de serviços assinado pelas partes, exceto em caso de sócio;
  6. Termo de Responsabilidade Técnica (Clique aqui)
  7. Cópia da carteira profissional do Responsável Técnico

Observação: A pessoa jurídica que prestar serviço na jurisdição de outro CRA (mesmo temporariamente) e que não tenha domicílio fixado na região, deverá possuir o registro secundário, com o endereço e demais dados da matriz.

Atenção: Toda alteração de Contrato Social ocorrida após o registro da Empresa neste CRA, deverá ser comunicada através do envio de uma cópia da alteração averbada em cartório.

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