O registro profissional é o cadastramento dos bacharéis em Administração, dos tecnólogos e outros bacharéis em determinada área da Administração junto aos CRAs, mediante requerimento ao presidente do Conselho e pagamento de taxas e anuidade. Com isso, é possível se habilitar legalmente ao exercício da profissão de Administrador e obter o registro e a Carteira de Identidade Profissional - CIP, com o compromisso de cumprir fielmente o Código de Ética Profissional do Administrador.
O registro profissional é concedido aos portadores de diplomas de cursos de Bacharelado em Administração e de Tecnologia e Bacharelado em determinada área da Administração, devidamente reconhecidos pelo MEC.
Ele é concedido, também, aos concluintes de cursos que ainda não obtiveram o diploma, mediante a apresentação de certificado de conclusão do curso, emitido pela Instituição de Ensino em que se graduaram.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que o obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional - CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente.
Existem duas modalidades de registro: principal e secundário
Registro Principal: é aquele efetuado por profissionais que residem e atuam no Estado de Goiás.
Registro Secundário: é aquele efetuado por profissionais registrados em outra unidade da Federação e que também pretendem exercer a profissão no Estado de Goiás, porém, mantendo o registro principal no local de origem.
Relação de Cursos Aptos ao Registro no CRA-GO: